quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Para conhecimento

"Pode parecer um absurdo, mas segundo o Código Penal Brasileiro de 1890, ser espírita era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Em 1891 o país era declarado laico, mas isso não ajudou. O artigo 72 da Carta republicana de 1891 previa: "todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto". Um ano antes, o decreto 119-A já instituia: "É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas." Mas, os espíritas continuavam a ser alvos constantes de ataques da imprensa, de médicos e da Igreja Católica. E como poderia constituir crime a prática espírita, se a Carta determinava o direito à liberdade de religião? Simplesmente, porque o Espiritismo não era considerado religião, segundo o Código Penal. "Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica" (art. 157) era crime punível com "prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 (100 mil a 500 mil réis)". Os efeitos do artigo se estenderam até a década de 1960, apesar das alterações do Código Penal brasileiro de 1949, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas. O termo “espiritismo” foi excluído, permanecendo apenas, como delito grave, a prática do “curandeirismo” e do “charlatanismo”. Nos dias de hoje, confundir Espiritismo com rituais de magia e curandeirismo, isso sim é grave crime contra à Razão, o bom-senso e a verdade!"

fonte: http://argumentoespirita.blogspot.com.br/2010/07/espiritismo-ja-foi-considerado-crime.html

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