quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Pão Nosso

Desperta, ó tu que dormes, levanta-te dentre os mortos e o Cristo te esclarecerá.” – Paulo. (Efésios, 5:14.)
Grande número de adventícios ou não aos círculos do Cristianismo acusa fortes dificuldades na compreensão e aplicação dos ensinamentos de Jesus. Alguns encontram obscuridades nos textos, outros perseveram nas questiúnculas literárias. Inquietam-se, protestam e rejeitam o pão divino pelo envoltório humano de que necessitou para preservar-se na Terra.

Esses amigos, entretanto, não percebem que isto ocorre, porque permanecem dormindo, vítimas de paralisia das faculdades superiores.

Na maioria das ocasiões, os convites divinos passam por eles, sugestivos e santificantes; todavia, os companheiros distraídos interpretam-nos por cenas sagradas, dignas de louvor, mas depressa relegadas ao esquecimento. O coração não adere, dormitando amortecido, incapaz de analisar e compreender.

A criatura necessita indagar de si mesma o que faz, o que de-seja, a que propósitos atende e a que finalidades se destina. Faz-se indispensável examinar-se, emergir da animalidade e erguer-se para senhorear o próprio caminho.

Grandes massas, supostamente religiosas, vão sendo conduzidas, através das circunstâncias de cada dia, quais fileiras de sonâmbulos inconscientes. Fala-se em Deus, em fé e em espiritualidade, qual se respirassem na estranha atmosfera de escuro pesadelo. Sacudidas pela corrente incessante do rio da vida, rolam no turbilhão dos acontecimentos, enceguecidas, dormentes e semimortas até que despertem e se levantem, através do esforço pessoal, a fim de que o Cristo as esclareça.

Psicografia de Francisco Cândido Xavier
Ditado pelo Espírito Emmanuel


Do livro: Pão Nosso
2o livro da Coleção “Fonte Viva”
(Interpretação dos Textos Evangélicos)

achei aqui: http://argumentoespirita.blogspot.com.br/

Para conhecimento

"Pode parecer um absurdo, mas segundo o Código Penal Brasileiro de 1890, ser espírita era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Em 1891 o país era declarado laico, mas isso não ajudou. O artigo 72 da Carta republicana de 1891 previa: "todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto". Um ano antes, o decreto 119-A já instituia: "É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas." Mas, os espíritas continuavam a ser alvos constantes de ataques da imprensa, de médicos e da Igreja Católica. E como poderia constituir crime a prática espírita, se a Carta determinava o direito à liberdade de religião? Simplesmente, porque o Espiritismo não era considerado religião, segundo o Código Penal. "Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica" (art. 157) era crime punível com "prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 (100 mil a 500 mil réis)". Os efeitos do artigo se estenderam até a década de 1960, apesar das alterações do Código Penal brasileiro de 1949, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas. O termo “espiritismo” foi excluído, permanecendo apenas, como delito grave, a prática do “curandeirismo” e do “charlatanismo”. Nos dias de hoje, confundir Espiritismo com rituais de magia e curandeirismo, isso sim é grave crime contra à Razão, o bom-senso e a verdade!"

fonte: http://argumentoespirita.blogspot.com.br/2010/07/espiritismo-ja-foi-considerado-crime.html